27 de mai. de 2010

Grêmio estudantil: exercício da cidadania


Grêmio estudantil e gestão democrática do processo escolar


Para podermos falar em grêmio estudantil é preciso compreender a base sobre a qual tal idéia está edificada, pois não podemos enxergá-la como uma iniciativa isolada, mas sim como uma mudança de paradigma nas relações entre os entes da comunidade escolar.
O pano de fundo do grêmio estudantil é a existência de uma gestão democrática do processo escolar, capaz de pôr em funcionamento “movimentos importantes de participação de alunos, funcionários, professores e pais, atuando diretamente na desconstrução das relações hierárquicas de poder e na ruptura com os processos de exclusão que têm levado ao fortalecimento dos conflitos entre alunos e professores, como fenômeno de resistência. Neste sentido, a democratização do processo de gestão deve garantir, através do exercício permanente de análise e de ações participativas o acesso igualitário às informações a todos os segmentos da comunidade escolar e a aceitação da diversidade de opiniões e interesses”1.
Assim, o grêmio estudantil constitui um meio de participação dos alunos na vida escolar, o que favorece a formação para a cidadania, tornando-se um espaço de discussão, criação e tomada de decisão acerca do processo escolar, bem como fortalecendo noções a respeito de direitos, deveres e convivência comunitária. “Por isso, é importante deixar claro que um de seus principais objetivos é contribuir para aumentar a participação dos alunos nas atividades de sua escola, organizando campeonatos, palestras, projetos e discussões, fazendo com que eles tenham voz ativa e participem – junto com pais, funcionários, professores, coordenadores e diretores – da programação e da construção das regras dentro da escola”2.
Portanto, ao criar tal espaço de participação, o grêmio estudantil dá aos alunos a possibilidade de transformarem a sua realidade, proporem alternativas, lutarem por seus direitos e, o mais importante, exercerem a sua cidadania.
A importância da participação dos alunos e do movimento estudantil, do qual o grêmio estudantil faz parte, também é afirmada pela legislação brasileira. Entre as principais leis, podemos citar a Lei n° 7.398 de novembro de 1985, que dispõe sobre a organização de entidades estudantis de 1° e 2° graus e assegura aos estudantes o direito de se organizar em grêmios; a Lei Complementar n° 444 de dezembro de 1985, que, em seu artigo 95, dispõe sobre o Conselho de Escola; a Lei n° 8.069 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que garante, em seu artigo 53, o direito dos estudantes de se organizar e participar de entidades estudantis; e, por fim, a Lei n° 9.394 de dezembro de 1996, que, ao estabelecer as diretrizes e bases da educação, garante a criação dos grêmios estudantis.


FONTE: http://www.promenino.org.br/Ferramentas/Conteudo/tabid/77/ConteudoId/97586458-481d-4e8f-bf95-8fbe921800d2/Default.aspx

QUER SABER MAIS? ACESSE:
http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/portals/portal/gremio/como_organizar.php

http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/portals/portal/gremio/modelo_estatuto.php

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